sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Regras FINA
sobre os fatos de natação pura até 2012
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BL 8.1 Todos os fatos de banho a serem utilizados nos Jogos Olímpicos e Campeonatos do Mundo, devem ser aprovados pela FINA pelo menos doze (12) meses antes do início da respectiva competição. Além disso, os fatos de banho devem estar disponíveis para todos os praticantes no dia 1 de Janeiro do ano dos Jogos Olímpicos ou Campeonatos do Mundo da FINA.
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BL 8.2 Nas competições de natação o nadador deve usar apenas um fato de banho de uma ou duas peças. Nenhum artigo adicional tais como ligaduras, bandas elásticas ou braçadeiras nos braços ou pernas poderão ser considerados como fazendo parte do fato de banho.
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BL 8.3 A partir de 1 de Janeiro de 2010 os fatos de banho para os homens não devem passar acima do umbigo ou abaixo do joelho, e para as mulheres, não devem cobrir o pescoço, nem deve prolongar-se além do ombro e abaixo do joelho. Todos os fatos de banho devem ser feitos de matérias têxteis.
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NOTA BA: Pelos vistos para as Águas Abertas, uma vez que não há recordes nem marcas pré-estabelecidas de referência, os fatos de “borracha” continuam a valer. Por isso, os proprietários destes fatos podem amortizar o investimento feito, tentando vender os respectivos fatos a um preço justo, aos nadadores de AA...
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