sexta-feira, 24 de abril de 2009

FPN / Conselho Arbitragem
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Comunicado

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1. Propostas de novas regras para os fatos de banho de competição
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A FINA reuniu membros de seus comités executivo, técnico, legal, de treinadores e de atletas e os representantes de 16 fabricantes de material desportivo para examinar emendas ao actual ‘Requerimentos da FINA para Aprovação de fatos banho para Natação’.
Segundo informações da FINA, baseados nas discussões do encontro desta sexta-feira, os membros do Bureau principal da FINA aprovaram em Dubai, as seguintes alterações às normas:
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UsoO nadador só poderá usar um fato de banho de cada vez;
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Design – O fato banho não poderá cobrir o pescoço, não poderá passar da extensão dos ombros e não poderá passar dos tornozelos;
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Material – O material usado só poderá ter no máximo um milímetro de espessura; quando usado, o material tem que seguir o formato do corpo; a aplicação de diferentes materiais não pode criar o efeito de retenção do ar;
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Flutuação – O fato banho não poderá ter um efeito de flutuação maior que 100 gramas;
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Construção – Está proibido todo o sistema que forneça estimulação ou influência externa (ex: redução de dor, lançamento de substâncias químicas, estimulação eléctrica);
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Personalização – Todos os modelos de fatos de banho aprovados têm que ser confeccionados num padrão idêntico sem variações ou modificações para nadadores individualmente
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2. Alterações às regras do estilo Bruços Regra Fina SW 7.4
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Foi confirmado pela recente Conferência Técnica da FINA em Singapura que as palavras “Totalmente Submerso – While Wholly Submerged” relativamente à aplicação à pernada de golfinho em bruços dever ser ignorado e eliminado desta regra no Próximo Congresso Técnico da FINA em 2009.
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Estas alterações foram aprovadas em reunião dos membros do Bureau Principal da FINA, em Dubai, a 14 de Março de 2009,e entram imediatamente em vigor.
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O CA/FPN

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